A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, negociada durante sete sessões do Comitê Ad Hoc para a Negociação da Convenção contra a Corrupção, realizada entre 21 de janeiro de 2002 e 1 de outubro de 2003, é o único instrumento universal anticorrupção juridicamente vinculativo. A abordagem abrangente da Convenção e o caráter obrigatório de muitas de suas disposições fazem dela uma ferramenta única para desenvolver uma resposta abrangente a um problema global.
A Convenção abrange cinco áreas principais: medidas preventivas, criminalização e aplicação da lei, cooperação internacional, recuperação de ativos e assistência técnica e intercâmbio de informações. A Convenção abrange muitas formas diferentes de corrupção, como suborno, comércio de influência, abuso de funções e vários atos de corrupção no setor privado.
A grande maioria dos Estados-Membros das Nações Unidas já é mesmo (189) e/ou assinaram (140) a Convenção.
Ano de publicação: 2003 (entrou em vigor em 2005)
Autor: Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC)
Entidade Promotora: Organização das Nações Unidas
Mais informação: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html