A Convenção Anti-suborno da OCDE (OECD Anti-Bribery Conventio Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions) estabelece padrões juridicamente vinculantes para criminalizar o suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais e prevê uma série de medidas relacionadas que tornam isso efetivo. É o primeiro e único instrumento internacional anticorrupção focado no “lado da oferta” da transação de suborno.
A convenção foi assinada por 44 signatários (todos os países da OCDE e 6 países não pertencentes à OCDE), tendo sido adotada pela Conferência de Negociação, em 21 de novembro de 1997, tendo entrado em vigor em 15 de Fevereiro de 1999.
Ano de publicação: 1997
Entidade Promotora: OCDE
Mais informação: https://www.oecd.org/daf/anti-bribery/ConvCombatBribery_ENG.pdf