Este Segundo Relatório de Conformidade (Relatório GRECO 2022) avalia as medidas tomadas pelas autoridades portuguesas para implementar as recomendações formuladas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação sobrePortugal, sobre a “Prevenção da corrupção em relação a deputados, juízes e procuradores”.
O Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação sobre Portugal foi adotado pelo GRECO na sua 70.ª Reunião Plenária (4 de dezembro de 2015) e tornado público a 10 de fevereiro de 2016, após autorização de Portugal (Greco Eval IV Rep(2015) 5E).3.O Relatório de Conformidade sobre Portugal (GrecoRC4(2017)23) foi adotado pelo GRECO na sua 78.ª Reunião Plenária (8 de dezembro de 2017) e tornado público a 6 de março de 2018, após autorização de Portugal. O relatório concluiu que apenas uma das quinze recomendações contidas no Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação tinha sido implementada de forma satisfatória ou desenvolvida de forma satisfatória e três tinham sido parcialmente implementadas. Tendo em conta este resultado, o GRECO concluiu que o nível muito baixo de conformidade comasrecomendações era «globalmente insatisfatório» na aceção do artigo 31, n.8.3, do Regulamento Interno. Por conseguinte, o Greco decidiu aplicar o artigo32, n.2, alínea (i), e solicitou informações adicionais à delegação de Portugal.
O Relatório Intercalar de Conformidadefoi adotado pelo GRECO na sua 83ª Reunião Plenária (21 de junho de 2019) e tornado público a 28 de junho de 2019, após autorização de Portugal. O GRECO concluiu que o nível de conformidade se manteve”globalmente insatisfatório” e as autoridades portuguesas foram convidadas a apresentar informações adicionais.
O Segundo Relatório Intercalar de Conformidade foi adotado pelo GRECO na sua 87.ª Reunião Plenária (25 de março de 2021) e tornado público a 12 de abril de 2021, após autorização de Portugal. Nesse relatório, o GRECO concluiu que três das quinze recomendações tinham sido implementadas de forma satisfatória ou tratadas de forma satisfatória. Das restantes recomendações, sete foram parcialmente implementadas e cinco continuaram não implementadas. Este ligeiramente melhorado nível de conformidade com as recomendações deixou de ser «globalmente insatisfatório» na aceção do artigo 31 revisto, n. 8.3 do Regulamento Interno. Por conseguinte, o GRECO decidiu não continuar a aplicar o artigo 32, relativo aos membros considerados não conformes com as recomendações contidas no Relatório de Avaliação. Nos termos doartigo 31revisto, n.8.2,do Regulamento Interno, as autoridades portuguesas foram convidadas a apresentar informações adicionaisaté 31 de março de 2022.6.O Relatório de Situação sobre as medidas tomadas para implementar as recomendações que se encontravam pendentes foi recebido a 24 de março de 2022.
O Segundo Relatório de Conformidade avalia a implementação das recomendações que se encontravam pendentes (ou seja, recomendações i a viii, x-xi, xiii e xv) desde aadoção do Segundo Relatório Intercalar de Conformidade e procede a uma avaliação global do nível de conformidade de Portugal com estas recomendações.
Ano de publicação: 2022
Entidade Promotora: GRECO
Mais informação: https://rm.coe.int/quarta-ronda-de-avaliacao-prevencao-da-corrupcao-de-parlamentares-juiz/1680a7e06a